Você construiu esse negócio. Um conflito com o sócio não deveria tirar o que é seu.
Atuação especializada em conflito entre sócios, exclusão de sócio, saída da sociedade e apuração de haveres. Sem encerrar a empresa, sem abrir mão do que você tem direito. Atendimento 100% digital em todo o Brasil.
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I
Você não está sozinho
Conflito societário não resolve sozinho. Quanto mais tempo passa, maior o prejuízo.
Conheça as situações em que atuamos.
01
Você quer sair e não está sendo pago de forma justa
A saída da sociedade gera o direito à apuração de haveres: o cálculo do valor real da sua participação no patrimônio da empresa. Quando esse valor é subavaliado pelos sócios que ficam, existe um caminho jurídico para exigir o que é correto.
02
Seu sócio parou de contribuir, mas não abre mão das vantagens
O Código Civil prevê a exclusão do sócio que, por falta grave, coloca em risco a continuidade da sociedade. Isso inclui quem deixou de trabalhar pela empresa, age em concorrência com o próprio negócio ou toma decisões prejudiciais sem o consenso dos demais sócios.
03
A empresa está travada porque vocês não chegam a acordo
O deadlock societário, quando dois sócios com participações iguais bloqueiam mutuamente qualquer decisão relevante, é uma das causas reconhecidas de ruptura da affectio societatis, o vínculo de confiança que sustenta a sociedade, e pode fundamentar juridicamente a dissolução parcial.
04
Um sócio faleceu e os herdeiros entraram em conflito sobre a participação
Quando os sucessores do sócio falecido não desejam ingressar na sociedade, ou quando os sócios remanescentes não admitem esse ingresso, é possível requerer judicialmente a apuração dos haveres correspondentes à participação do de cujus, nos termos do art. 599 do CPC/2015.
II
Como atuamos
Da análise do conflito à resolução jurídica, com estratégia e proteção do seu patrimônio.
01
Contato inicial
Você descreve a situação da sociedade. Confidencialidade total desde o primeiro contato.
02
Análise técnica gratuita
Avaliamos o contrato social, a participação de cada sócio, os fatos do conflito e os fundamentos jurídicos disponíveis para a sua situação específica.
03
Estratégia personalizada
Apresentamos os caminhos possíveis: retirada voluntária com apuração de haveres, exclusão judicial ou extrajudicial do sócio, dissolução parcial com preservação da empresa, ou acordo negociado com respaldo técnico.
04
Atuação processual ou extrajudicial
Com a sua aprovação, atuamos na via que oferecer o melhor resultado para o seu caso, seja pela negociação entre as partes, seja pelo ingresso da ação judicial cabível.
Técnica jurídica é o ponto de partida. O que vai além é o que nos define.
01
Foco em Direito Societário
Especialização real, não generalismo
Atuamos com profundidade nas regras do Código Civil e do CPC para conflitos societários, nas modalidades de saída e exclusão de sócio e nas regras de apuração de haveres. Sabemos onde a lei protege você e como fazer valer esses direitos.
02
Preservação da empresa
O objetivo não é encerrar o negócio
A atuação é orientada para resolver o conflito preservando o que foi construído: seja pela saída de um sócio com recebimento do valor correto, seja pela continuidade da sociedade com uma composição que funcione.
03
Comunicação direta
Você fala com quem cuida do seu caso
Sem call centers, sem intermediários. Você acompanha cada etapa sem precisar decifrar juridiquês: o que está sendo feito, o que se espera de cada fase e quais são as opções disponíveis, em linguagem clara.
04
Atendimento digital nacional
Mesmo padrão, em qualquer estado
Atendemos em qualquer estado de forma completamente online, com o mesmo nível de qualidade. O processo corre no foro competente e o atendimento não exige deslocamento.
Cada dia sem orientação jurídica adequada pode custar direitos.
Confidencialidade, técnica e presença institucional em cada etapa do processo.
Ambiente reservado ao acompanhamento estratégico das causas societárias, com sigilo integral, análise documental criteriosa e atuação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
É lícito ao sócio de sociedade constituída por prazo indeterminado retirar-se, mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Art. 1.029 · Código Civil
IV
Quem conduz
Advocacia estratégica, orientada por resultados concretos.
O RTO Advogados nasceu de uma convicção: questões jurídicas complexas exigem soluções objetivas e claras, não mais burocracia.
Sob a liderança do advogado Ricardo Olivieri, o escritório reúne mais de 8 anos de experiência em Direito Civil, Bancário, Empresarial, Compliance e Gestão de Riscos Contratuais, com atuação orientada por ética, excelência técnica e comunicação acessível. Atendemos de forma completamente digital, o que nos permite estar presentes onde nossos clientes estiverem, sem abrir mão do padrão de qualidade que nos define. Cada caso é tratado com máxima atenção, sigilo e dedicação.
Antes de conversarmos, algumas respostas que podem ajudar.
Sim. Nas sociedades por prazo indeterminado, o art. 1.029 do Código Civil garante o direito de retirada imotivada, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias. O sócio remanescente não pode impedir a saída. O que pode ser contestado é o valor a ser pago, e é exatamente aí que a representação jurídica faz diferença.
O critério legal, previsto no art. 1.031 do Código Civil e no art. 606 do CPC/2015, é a apuração por meio de um balanço de determinação: um balanço especialmente levantado na data da resolução societária, que considera os valores reais dos ativos e passivos da empresa, incluindo ativos intangíveis. O contrato social pode estabelecer critério diferente. Por isso, a análise desse documento é sempre o ponto de partida.
Sim. O Código Civil prevê duas vias. A exclusão extrajudicial (art. 1.085), por deliberação dos demais sócios representando mais da metade do capital social, é possível quando o sócio está colocando em risco a continuidade da empresa por falta grave. A exclusão judicial (art. 1.030) é cabível quando a falta grave precisa ser declarada judicialmente. Em ambos os casos, a empresa continua operando.
Na dissolução parcial, apenas a participação de um sócio é encerrada. A empresa continua existindo com os sócios remanescentes. Na dissolução total, a sociedade inteira é encerrada e seu patrimônio é liquidado. A dissolução parcial, disciplinada nos arts. 599 a 609 do CPC/2015, é o instrumento mais utilizado porque preserva a atividade econômica da empresa.
A data-base é o marco temporal a partir do qual o patrimônio da empresa é avaliado para calcular o valor da participação do sócio retirante ou excluído. O art. 605 do CPC/2015 define essa data conforme a causa da saída. No caso de retirada imotivada, é o 60° dia após o recebimento da notificação pela sociedade. Essa data tem impacto direto no valor final apurado, especialmente em empresas com patrimônio em crescimento.
Desvio de recursos praticado por sócio pode configurar falta grave e fundamentar tanto a exclusão judicial quanto ações de prestação de contas e de responsabilização civil. Dependendo dos valores e da forma como o desvio ocorreu, pode também configurar ilícito criminal. A análise do caso específico é necessária para definir o caminho mais adequado.
Sim. O RTO Advogados atua de forma completamente digital, o que nos permite atender clientes em qualquer estado sem qualquer perda de qualidade no atendimento. O processo corre no foro competente conforme a sede da sociedade.
Você entra em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, descreve o conflito e um advogado avalia a situação. Apresentamos as opções jurídicas disponíveis e o caminho mais adequado para o seu caso, sem compromisso.
VI
Próximo passo
Conflito entre sócios exige análise jurídica antes que o prejuízo aumente.
Se você está vivendo um conflito societário e precisa entender as suas opções jurídicas, entre em contato com o escritório. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.